Sem indícios de que a ação de improbidade administrativa é temerária, não cabe ao Judiciário antecipar a fase de produção de provas para julgá-la improcedente ao analisar sua admissibilidade.
Gustavo Lima/STJ
Ministro Francisco Falcão aplicou in dubio pro societate para caso de improbidade administrativa
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu manter o trâmite de uma ação por irregularidades na contratação de um escritório de advocacia pelo município de Paço do Lumiar (MA).
A ação foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. A conclusão foi de que há irregularidades na contratação, mas nenhuma comprovação de dolo dos agentes públicos ou ocorrência de prejuízo ao erário.
Ao STJ, o Ministério Público do Maranhão sustentou que apenas os indícios de irregularidades no processo de licitação que culminou na contratação de escritório de advocacia já são suficientes para autorizar o recebimento da petição inicial.